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	<title>justacausa &#8211; Moraes &#038;  Gonçalves</title>
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		<title>Aplicação de medidas disciplinares não é uma receita de bolo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mega Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2024 20:12:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Três advertências, suspensão de um dia, suspensão de dois dias, suspensão de três dias e aí, quem sabe, demissão por justa causa. Primeiro, tenho que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Três advertências, suspensão de um dia, suspensão de dois dias, suspensão de três dias e aí, quem sabe, demissão por justa causa.</p>
<p>Primeiro, tenho que dar três advertências para depois aplicar uma medida mais efetiva.</p>
<p>Vai me dizer que você nunca ouviu isso?</p>
<p>Essa é uma fala comum no ambiente empresarial, que para muitos se tornou uma verdade absoluta, porém, não é bem assim.</p>
<p>A aplicação de medidas disciplinares não é uma receita de bolo: basta seguir a ordem que dará certo, que estará dentro da legalidade.</p>
<p>Cada caso deve ser analisado com muita atenção, de forma individual, com base nos valores da empresa e levando em consideração a conduta praticada pelo <a class="link" href="https://www.linkedin.com/signup/cold-join?session_redirect=https%3A%2F%2Fwww.linkedin.com%2Ffeed%2Fhashtag%2Fcolaborador&amp;trk=public_post_reshare-text" target="_self" data-tracking-control-name="public_post_reshare-text" data-tracking-will-navigate="">#colaborador</a>.</p>
<p>A <a class="link" href="https://www.linkedin.com/signup/cold-join?session_redirect=https%3A%2F%2Fwww.linkedin.com%2Ffeed%2Fhashtag%2Fclt&amp;trk=public_post_reshare-text" target="_self" data-tracking-control-name="public_post_reshare-text" data-tracking-will-navigate="">#CLT</a> (Consolidação das Leis Trabalhistas) não prevê expressamente a aplicação de advertências; logo, não existe uma quantidade mínima ou máxima que o <a class="link" href="https://www.linkedin.com/signup/cold-join?session_redirect=https%3A%2F%2Fwww.linkedin.com%2Ffeed%2Fhashtag%2Fempregador&amp;trk=public_post_reshare-text" target="_self" data-tracking-control-name="public_post_reshare-text" data-tracking-will-navigate="">#empregador</a> possa aplicar ao seu colaborador.</p>
<p>Os princípios determinantes para a aplicação de qualquer medida disciplinar são RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E IMEDIATIDADE, com uma pitada de bom senso para análise do caso concreto.</p>
<p>Um colaborador chega atrasado pela primeira vez. A medida proporcional, razoável e imediata, na minha opinião, é chamar o colaborador para conversar e aplicar uma advertência verbal, pontuando a importância de cumprir o horário, pois impacta diretamente no cumprimento das demandas diárias.</p>
<p>Caso essa conduta (chegar atrasado) se torne recorrente, as medidas disciplinares vão aumentando gradativamente, tanto em relação à conduta quanto à quantidade de repetições.</p>
<p>É importante que toda aplicação de medida disciplinar seja realizada de forma respeitosa, clara e objetiva, de modo que o colaborador saiba exatamente o motivo pelo qual está sendo punido e qual conduta descumpriu as regras da organização.</p>
<p>É fundamental haver formalização por escrito e com a assinatura do colaborador para cada medida disciplinar aplicada.</p>
<p>Assim, caso necessário, a empresa terá um histórico do comportamento do colaborador pautado por um documento, demonstrando o dia, a conduta e a medida aplicada para cada infração do colaborador.</p>
<p>Não há receita de bolo, não há regra quanto à quantidade de advertências para aplicação de suspensão.</p>
<p>Deve haver regras internas definidas e divulgadas aos colaboradores, além de bom senso, razoabilidade, proporcionalidade, imediatidade, equidade, respeito e clareza na comunicação com o colaborador.</p>
<p>Se você aplicar as medidas disciplinares de maneira consciente e ponderada, os riscos de eventuais demandas na Justiça do Trabalho serão significativamente reduzidos, além de trazer mais humanização, bons procedimentos e regras na sua organização.</p>
<p>E aí? Você segue a receita de bolo?</p>
<p>Se quiser saber como estabelecer um bom processo de formalização, comunicação e aplicação de medidas disciplinares, específicos para o seu negócio, entre em contato!</p>
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