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	<title>#propriedadeintelecutal &#8211; Moraes &#038;  Gonçalves</title>
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		<title>Análise de viabilidade de marcas não se restringe à propriedade intelectual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mega Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2023 19:12:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção nos últimos meses. O julgado do Recurso Especial 1.912.519 entendeu não existir concorrência desleal em<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção nos últimos meses. O julgado do Recurso Especial 1.912.519 entendeu não existir concorrência desleal em caso de marca utilizada por uma igreja pela baixa distintividade (ser uma marca fraca) e pelo direito de livre profissão da fé.</p>
<p>Antes de proceder, primeiro importante entendermos o que seria uma marca fraca.</p>
<p>Conforme descreve o INPI &#8211; Instituto Nacional da Propriedade Industrial no seu Manual de Marcas, marcas fracas são sinais que sugerem características do produto sem descrevê-lo, sendo passíveis de registro mas sem grande poder distintivo, como no caso de “comprebem” para uma marca de supermercados (Manual disponível em <a href="https://lnkd.in/dtjVGwUU" data-attribute-index="28">https://lnkd.in/dtjVGwUU</a>).</p>
<p>A decisão citada no início deste artigo, portanto, refere-se a estes sinais, porém, agregado a outro importante tema.</p>
<p>A defesa da propriedade intelectual – e por consequência, das marcas – não pode ser analisada de forma isolada sem observação de outros direitos previstos em nossa extensa legislação.</p>
<p>Neste caso, o autor defendia que o domínio “<a href="http://vozesmormons.com.br/" data-attribute-index="29">vozesmormons.com.br</a>”, registrado por terceiro, violaria sua marca “mormon”.</p>
<p>Aqui vemos que além da marca “mormon” não ter elementos fortes que os diferenciem, valendo-se de expressão de uso comum dentro da religião, uma exclusividade sobre este termo feriria o direito constitucional de livre profissão da fé.</p>
<p>Acolher o pedido de exclusividade seria o mesmo que impedir outras igrejas do mesmo viés ideológico de utilizar um termo que é comum, e isso não poderia ser permitido.</p>
<p>No ramo comercial, seria o mesmo caso alguém possuísse o direito de uso exclusivo da marca “água” e impedisse qualquer outra pessoa de vender água.</p>
<p>O prejuízo ao público “consumidor” nos dois casos – o real e o fictício – é muito maior do que qualquer benefício que a empresa ou os próprios consumidores poderiam ter.</p>
<p>Nenhum ramo do direito pode ser avaliado de forma solitária, e a propriedade intelectual não foge a essa regra.</p>
<p>Esse é apenas um exemplo dos cuidados necessários a se tomar quando se planeja uma marca, sendo assim imprescindível para o crescimento do negócio um forte trabalho na sua escolha e devida proteção junto ao INPI, trabalho que acaba sendo muito facilitado com o apoio de especialistas que visam evitar problemas e reduzir riscos.</p>
<p>Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no Linkedin.</p>
<p>#tradedress #marca #propriedadeintelecutal #propriedadeindustrial #inpi #intangível #concorrenciadesleal #desviodeclientela #contrafação #riscos #direito #entretenimento #lgpd #gdpr #anpd #inovação #digital #tecnologia #proteçãodedados #cybersegurança #advocacia #privacidade</p>
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		<title>A importância de agir rápido na proteção da sua propriedade intelectual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mega Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2023 19:06:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão no REsp 1.726.804/RJ que julgou possível caso de violação de Trade Dress. Por se tratar de um termo<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão no REsp 1.726.804/RJ que julgou possível caso de violação de Trade Dress.</p>
<p>Por se tratar de um termo estrangeiro e que não é encontrado em nossa legislação, necessário explicar que o Trade Dress é um conceito surgido nos EUA, a fim de proteger além de simplesmente a marca, mas todo o &#8220;conjunto-imagem&#8221;.</p>
<p>Para tentar ilustrar, pense no layout de um posto de combustíveis. Basta ver a cor do posto e o tipo de formato do telhado para já se saber qual a bandeira do estabelecimento. O mesmo vale para outros tipos de comércios, como lanchonetes, cafés, lojas de roupas, etc.</p>
<p>Assim, o Trade Dress engloba todo o conceito do empreendimento, marcando um grande diferencial naquele negócio em relação aos concorrentes e recebendo proteção especial que independe de registro formal, mas dependente do Judiciário.</p>
<p>Ocorre que, assim como o registro de marca, a sua defesa deve ser sempre ágil e eficiente.</p>
<p>No caso em questão, mencionado no início do texto, a autora TRATEX acusou a ré NEUTROX de violar seu Trade Dress, pela similaridade de produtos e embalagens.</p>
<p>Para resolução desses casos, devem-se observar alguns parâmetros, a fim de verificar possível confusão de marcas sendo: grau de distintividade; grau de semelhança; legitimidade e fama do suposto infrator; tempo de convivência delas no mercado; espécie dos produtos em cotejo; especialização do público-alvo e diluição.</p>
<p>Porém, além de ser reconhecida a falta de originalidade/pioneirismo, visto que a roupagem mercadológica das duas seguiam as tendências do mercado, como diversas outras marcas do mesmo segmento, inexistência de possibilidade de confundir consumidores, as marcas convivem em harmonia há mais de 40 anos.</p>
<p>Essa demora no agir foi um dos pontos fundamentais para a decisão, que permitiu a existência das duas concorrentes, sendo ambas obrigadas a coexistirem.</p>
<p>Inclusive, a demora no agir é muito comum no mercado, especialmente de produtos comuns em supermercados, como embalagens de iogurte ou bolachas.</p>
<p>Assim que surge uma inovação, o mercado tende a segui-la e se o autor da inovação não age de forma rápida e eficaz, logo todos os concorrentes se aproveitarão dos seus feitos.</p>
<p>Com um registro de marca e proteção do Trade Dress, a situação é a mesma, se não é realizada uma defesa ativa, evitando que concorrentes diluam a marca e o &#8220;conjunto-imagem&#8221; no mercado, corre-se o risco de ter que conviver com diversas outras marcas parecidas, prejudicando na distintividade tão desejada.</p>
<p>Por isso é crucial estar atento ao mercado de atuação, especialmente nos meios digitais, para evitar a desvalorização do maior ativo da sua empresa, ou seja, a sua identidade para o público consumidor.</p>
<p>Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no Linkedin.</p>
<p>#tradedress #marca #propriedadeintelecutal #propriedadeindustrial #inpi #intangível #concorrenciadesleal #desviodeclientela #contrafação</p>
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