Com o avanço da tecnologia, o modo de processar e julgar passa por mudanças, buscando-se maior celeridade e aperfeiçoamento na aplicação das leis. Assim, a utilização das chamadas “provas digitais” se destaca.
Fabrício Rabelo de Patury, promotor de justiça do MPBA e especialista em provas digitais, diz que “As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada.”
As provas digitais podem ser geradas a partir qualquer informação eletrônica, como publicação em redes sociais, apps de geolocalização, entre outros.
Recentemente, em processo da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, a ferramenta “linha do tempo” do Google Maps foi usada para solucionar um debate sobre reconhecimento de vínculo empregatício.
O autor da ação pedia reconhecimento do vínculo empregatício, sustentando que teria trabalhado para o empregador, cuidando do seu depósito de verduras. Para confirmar suas alegações, apresentou duas testemunhas e uma delas alegou que também trabalhou no mesmo depósito. Por outro lado, o réu afirmou que o autor jamais prestou serviços em seu favor e que, na verdade, ele se tratava de um vendedor de hortifrútis. O réu também apresentou duas testemunhas, que corroboraram com a sua tese e afirmaram que desconheciam a testemunha que alegava também ter trabalhado para o réu.
Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz decidiu por utilizar-se da prova digital, com consulta ao aplicativo “Google Maps” da testemunha que alegou também ter trabalhado no depósito do empregador e, assim, para verificar os locais visitados pelo usuário, com base no seu histórico de localização.
Ao analisar o histórico, verificou-se que no período em que a testemunha alegou ter trabalhado no depósito de verduras do réu, ela frequentava diariamente um endereço diverso do local do depósito. Além disso, para complementar a prova, o juiz determinou a realização de uma diligência por Oficial de Justiça, o qual constatou que o local não se tratava do depósito de verduras do réu.
Ante as provas produzidas, o magistrado pontuou: “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha […] não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer o reclamado estava instalado no local” e, por isso, julgou o processo improcedente.
Como se vê, a forma de condução dos processos e o modo de avaliação de provas mudou! Um novo tempo em que nossos dados digitais são usados para solucionar problemas de forma mais eficiente.
Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no Linkedin.
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