Muitos empregadores não compreendem o motivo pelo qual são responsabilizados pelo acidente de trabalho dos empregados, reforçando a máxima “pago por obrigação legal, não por concordar”.
O direito constitucional, o direito do trabalho e o direito civil, juntos, ajudam a melhor compreender o acidente do trabalho e suas obrigações.
Acidente de trabalho é aquele ocorrido durante o desempenho da atividade laboral em favor da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho ou, ainda, a morte. Também é considerado acidente de trabalho a doença desencadeada pelo exercício do trabalho e o acidente de trajeto.
A Constituição Federal de 1988, lei máxima brasileira, prevê no artigo 7°, XXVIII, que “o trabalhador possui o direito de seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
O direito do trabalho, por sua vez, possui enraizado em sua concepção o princípio protetivo, com o escopo de garantir direitos essenciais e indispensáveis ao hipossuficiente da relação de emprego, o empregado. Considerando tal princípio, o artigo 2º da CLT prevê que o empregador assume os riscos da atividade econômica, previsão esta que dá margem à responsabilização do empregador em relação aos que laboram em seu favor.
Ainda, o acidente de trabalho acarreta danos materiais ao empregado e o Código Civil, em seus artigos 927, 949 e 950, prevê a obrigação do causador do dano à reparação ao lesado.
Há uma corrente que defende que a indenização é de responsabilidade objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa do empregador para sua ocorrência, pois foi ele quem criou o risco.
Por outro lado, há uma corrente que afirma que a responsabilidade é subjetiva, havendo a responsabilização do empregador somente após a comprovação que houve dolo ou culpa de sua parte no acidente de trabalho, sendo esta a prevalecente nas decisões dos tribunais.
Fato é que os acidentes de trabalho são uma realidade constante nas empresas, vindo a gerar prejuízos e dores de cabeça a ambas as partes envolvidas.
A melhor solução para evitar os contratempos é o investimento no compliance interno, objetivando estar em conformidade com as normas e leis trabalhistas para que a prevenção e a minimização dos riscos e dos acidentes esteja presente e efetiva no dia da organização.
Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no Linkedin.
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