Muitos empresários questionam sobre a necessidade ou não de contratação de pessoas com algum tipo de deficiência. A maioria desconhece a obrigatoriedade da lei e não possui conhecimento se sua empresa está obrigada por lei a contratar.
Pessoas com deficiência (PCD) são aquelas que possuem algum tipo de impedimento físico, intelectual/mental, visual, auditivo ou que possua mobilidade reduzida, de longo prazo e que dificulte sua vivência em situação de igualdade com a sociedade.
Atualmente, essas pessoas são amparadas pela lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem como objetivo assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos com deficiência, promovendo a inclusão e buscando a igualdade social.
Por sua vez, a contratação de pessoas com deficiência é prevista no artigo 93 da Lei n. 8.213/91 – lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, e estabelece que empresas acima de 100 empregados está obrigada a preencher o seu quadro de funcionários de PCD’s, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados – 2%
b) de 201 a 500 empregados – 3%
c) de 501 a 1000 empregados – 4%
d) acima de 1001 empregados – 5%
Segundo a Instrução Normativa 98/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a fiscalização quanto ao cumprimento do quadro de funcionários PCD’s ocorre na matriz da empresa, no entanto, para saber qual deve ser a porcentagem destinada, deve-se observar o número total de empregados, considerando matriz e filiais, podendo, ainda, os empregados PCD’s estarem dispostos nas filiais.
As pessoas com deficiência possuem todos os direitos assegurados pela CLT, têm direito a adequação das tarefas e rotinas, adaptação do ambiente do trabalho e também pode haver a flexibilidade ou redução de horário (com salário proporcional), dependendo do seu grau de deficiência.
Todas essas medidas visam permitir a igualdade e a acessibilidade do empregado PCD.
É preciso estar atento ao quadro de funcionários e verificar se as vagas reservadas para pessoas com deficiência estão em conformidade com a legislação, mas, além disso, deve-se ter em mente a função social destas leis, que objetivam uma sociedade mais justa e igualitária, promovendo as mesmas oportunidades para todos.
Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no Linkedin.
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