Nesse contexto, importante falar sobre #prevenção, sendo o #EPI – Equipamento de Proteção Individual uma das principais formas de prevenir acidentes.
Os EPI’s devem ser utilizados pelos #colaboradores durante o período de trabalho e objetivam proteger a #segurança e #saúde, anulando ou reduzindo os #riscos auditivos, respiratórios, visuais, entre outros.
A #CLT e a NR 6 regulam o uso de equipamentos de proteção individual.
Segundo o artigo 166 da CLT, bem como, o item 6.5,1. da NR6, a distribuição dos equipamentos de proteção individual pela empresa é obrigatória: “Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Como saber quais os EPI’s necessários?
Para que a empresa saiba os perigos existentes e EPI’s necessários, deve realizar o estudo de riscos ocupacionais, identificando-os e definindo sua gravidade, para, então, verificar a solução adequada.
E se o funcionário se negar a usar os EPI’s?
Sem uma justificativa plausível para não utilizar o EPI, a negativa pode ser considerada falta grave, podendo acarretar em demissão por justa causa no caso de reincidência.
E se ao deixar de utilizar o EPI, o #funcionário sofrer um acidente de trabalho?
Essa questão ainda é controversa nos tribunais. Em maioria, os entendimentos enfatizam a responsabilidade da empresa pela fiscalização da utilização do EPI, sendo responsável pelo acidente. Outra linha de decisões afirma que, comprovado o fornecimento correto do EPI e o treinamento para correta utilização ao funcionário, a falta de fiscalização não pode transferir à empregadora a responsabilidade total pelos danos.
Diante disso, chama-se a atenção pela necessidade de cuidados com o fornecimento de EPIs pela empresa, pois uma obrigação legal e, seguida corretamente, minimiza riscos e previne acidentes na organização.
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Nesse contexto, importante falar sobre #prevenção, sendo o #EPI – Equipamento de Proteção Individual uma das principais formas de prevenir acidentes.
Os EPI’s devem ser utilizados pelos #colaboradores durante o período de trabalho e objetivam proteger a #segurança e #saúde, anulando ou reduzindo os #riscos auditivos, respiratórios, visuais, entre outros.
A #CLT e a NR 6 regulam o uso de equipamentos de proteção individual.
Segundo o artigo 166 da CLT, bem como, o item 6.5,1. da NR6, a distribuição dos equipamentos de proteção individual pela empresa é obrigatória: “Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Como saber quais os EPI’s necessários?
Para que a empresa saiba os perigos existentes e EPI’s necessários, deve realizar o estudo de riscos ocupacionais, identificando-os e definindo sua gravidade, para, então, verificar a solução adequada.
E se o funcionário se negar a usar os EPI’s?
Sem uma justificativa plausível para não utilizar o EPI, a negativa pode ser considerada falta grave, podendo acarretar em demissão por justa causa no caso de reincidência.
E se ao deixar de utilizar o EPI, o #funcionário sofrer um acidente de trabalho?
Essa questão ainda é controversa nos tribunais. Em maioria, os entendimentos enfatizam a responsabilidade da empresa pela fiscalização da utilização do EPI, sendo responsável pelo acidente. Outra linha de decisões afirma que, comprovado o fornecimento correto do EPI e o treinamento para correta utilização ao funcionário, a falta de fiscalização não pode transferir à empregadora a responsabilidade total pelos danos.
Diante disso, chama-se a atenção pela necessidade de cuidados com o fornecimento de EPIs pela empresa, pois uma obrigação legal e, seguida corretamente, minimiza riscos e previne acidentes na organização.
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