É bastante comum a prática das redes farmacêuticas em solicitar #dados pessoais dos clientes para oferta de descontos ou programas de fidelização, por exemplo, que, muitas vezes, tem grande diferença em relação ao preço original.
Ao perceber isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados conduziu estudos exploratórios e divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD com importantes constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.
As principais conclusões do estudo revelam que algumas práticas de #tratamento de dados pessoais ainda não estavam em #conformidade com a #LGPD, além de apontar evidências de desvios das finalidades indicadas aos titulares, bem como indícios de coleta excessiva de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, sem esclarecer sobre como esses dados são tratados.
Também foi ressaltada a ausência de #transparência no que diz respeito ao compartilhamento de dados com terceiros e parceiros comerciais, tais como programas que registram o histórico comportamental e resgate de pontos.
No entanto, surge uma inconsistência nessa prática: o histórico comportamental pode incluir informações sensíveis, relacionadas à saúde e vida sexual do titular.
A ausência de finalidade para tratar os dados, bem como a utilização da base legal do consentimento de forma simples – única base legal citada – para dados pessoais sensíveis, pode ensejar em vício no #consentimento por ausência de informação e liberdade do titular de dados.
A referida situação foi identificada durante o Inquérito de Investigação nº MPMG-0024.18.002027-3, no qual uma Drogaria foi sujeita a condenação administrativa, devido à prática de condicionar a concessão de descontos em medicamentos à exigência do #CPF do titular de dados, sem fornecer informações adequadas (finalidade) no momento da compra, violando o princípio da transparência.
O estudo concluiu que os agentes responsáveis pelo tratamento de dados no setor farmacêutico apresentam uma maturidade baixa quando se trata de proteção da privacidade e dos dados pessoais, resultando em prejuízos ao direito à informação dos indivíduos envolvidos.
Diante dessa situação, a #ANPD está empenhada em salvaguardar os direitos dos titulares de dados pessoais e assegurar que as atividades de tratamento de dados realizadas pelas farmácias estejam em total conformidade com a LGPD.
Na sua organização, essas práticas são observadas corretamente?
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Texto escrito por Daniele Sousa, originalmente publicado no LinkedIn.