É comum os casos em que empresas, por não suportarem os ônus incidentes sobre as remunerações mensais dos colaboradores, fazem a substituição da contratação de um funcionário com #ctps por uma contratação de pessoa jurídica. Essa prática, no direito do trabalho, é conhecida como Pejotização.
A pejotização consiste na substituição do profissional CLT por outro que possua um #CNPJ aberto, mediante contrato de prestação de serviços, sem regência de normas trabalhistas.
Antes da reforma trabalhista, era proibida a contratação de pessoa jurídica para realizar a atividade-fim da empresa. Após a reforma, isso mudou, beneficiando os profissionais que atuam individualmente e qualificou a mão de obra disponível para contratação das empresas.
No entanto, muitas vezes, ocorre a demissão do funcionário para sua contratação por contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas.
O objetivo dessa prática é beneficiar ambas as partes envolvidas. A empresa reduz custos com FGTS, INSS, etc. e o colaborador ganha um valor a mais diante de contratação por pessoa jurídica.
Contudo, conforme a Lei n. 6.019/74 (destinada à regulação de trabalhos temporários), é ilegal a contratação de ex-empregados da empresa pelo período de 18 meses após o seu desligamento. A demissão do funcionário CLT, para sua contratação através de PJ, é entendida como fraude.
Se reconhecida a fraude, a contratação por pessoa jurídica é descaracterizada e fica reconhecido o vínculo empregatícios com o empregado, devendo a empresa arcar com todos os encargos trabalhistas (aqueles mesmos que a empresa tentou evitar).
Sendo, assim, ainda que a pejotização seja possível, deve-se tomar cuidado quando optar por ela, pois as contratações devem ocorrer dentro da legalidade, caso contrário, a tentativa da empresa de diminuir custos poderá acarretar o dobro de despesas no futuro.
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Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.