O assédio sexual é um problema real em nossa sociedade, e também ocorre no ambiente de #trabalho, infelizmente.
Pesquisa da Associacao Brasileira De Comunicacao Empresarial, aponta que 72% das mulheres já enfrentaram assédio e 77% já presenciaram atos de assédio contra outras mulheres no local de trabalho.1
O assédio sexual no trabalho pode ser compreendido como o constrangimento sexual sofrido por uma empregada, quando o constrangedor, em razão de sua posição ou influência na organização, tenta tirar vantagens para satisfação de suas vontades.
Com a Lei nº 14.457/2022, às empresas com CIPA passa a ser obrigatória a implementação de medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência do ambiente de trabalho.
Inclusive, dentre as mudanças impostas pela legislação, houve a alteração da nomenclatura da #CIPA, que passa a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio”.
A partir de agora, segundo o artigo 23 da lei, as empresas devem incluir regras de conduta e #respeito, fixar regras e procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias com previsão de sanções administrativas, garantindo o anonimato.
Assim, as empresas ficam obrigadas a incluir temas referentes a #prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violências nas práticas da CIPA, devendo, ainda, realizar no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de #capacitação, orientação e sensibilização dos empregados sobre o tema.
O Ministério do Trabalho e Emprego é quem deve fazer a fiscalização e a aplicação de penalidades e, as empresas que não estiverem adequadas as determinações legais podem ser penalizadas com o pagamento de multa, que varia de acordo com o número de empregados.
O tema assédio sexual estará cada vez mais constante no dia a dia das organizações empresariais, sendo necessário que as empresas entendam o objeto social da lei e apliquem as determinações legais com efetividade, para que, além de evitar penalidades, oportunize um ambiente de trabalho mais saudável aos seus funcionários.
Em complemento, o estabelecimento de uma #Governança, com a criação de políticas específicas, a designação de responsáveis por ações de conscientização e combate ao assédio sexual, bem como de canais de recebimento de denúncias anônimas e procedimento de sua apuração e aplicação de penalidades, é essencial para o melhor ambiente laboral e respeito a todos os colaboradores.
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Pesquisa da Associacao Brasileira De Comunicacao Empresarial, aponta que 72% das mulheres já enfrentaram assédio e 77% já presenciaram atos de assédio contra outras mulheres no local de trabalho.1
O assédio sexual no trabalho pode ser compreendido como o constrangimento sexual sofrido por uma empregada, quando o constrangedor, em razão de sua posição ou influência na organização, tenta tirar vantagens para satisfação de suas vontades.
Com a Lei nº 14.457/2022, às empresas com CIPA passa a ser obrigatória a implementação de medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência do ambiente de trabalho.
Inclusive, dentre as mudanças impostas pela legislação, houve a alteração da nomenclatura da #CIPA, que passa a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio”.
A partir de agora, segundo o artigo 23 da lei, as empresas devem incluir regras de conduta e #respeito, fixar regras e procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias com previsão de sanções administrativas, garantindo o anonimato.
Assim, as empresas ficam obrigadas a incluir temas referentes a #prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violências nas práticas da CIPA, devendo, ainda, realizar no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de #capacitação, orientação e sensibilização dos empregados sobre o tema.
O Ministério do Trabalho e Emprego é quem deve fazer a fiscalização e a aplicação de penalidades e, as empresas que não estiverem adequadas as determinações legais podem ser penalizadas com o pagamento de multa, que varia de acordo com o número de empregados.
O tema assédio sexual estará cada vez mais constante no dia a dia das organizações empresariais, sendo necessário que as empresas entendam o objeto social da lei e apliquem as determinações legais com efetividade, para que, além de evitar penalidades, oportunize um ambiente de trabalho mais saudável aos seus funcionários.
Em complemento, o estabelecimento de uma #Governança, com a criação de políticas específicas, a designação de responsáveis por ações de conscientização e combate ao assédio sexual, bem como de canais de recebimento de denúncias anônimas e procedimento de sua apuração e aplicação de penalidades, é essencial para o melhor ambiente laboral e respeito a todos os colaboradores.
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