Uma certeza na vida é a mudança! O processo de melhoria contínua é parte da rotina de todos, pessoas físicas e jurídicas.
Incrementar 1% de melhora diária propicia ganhos exponenciais. Qual organização não almeja isso?
Mais que almejar, se você quer sobreviver, essa conduta é imperativa.
Nesse ponto, a LGPD pode ajudar os negócios atentos às regras da legislação. É um dever dos agentes de tratamento, a manutenção de “registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem” (art. 37).
Esse registro também chamado de “ciclo de vida dos dados”, geralmente é explicado, de maneira resumida, pelo fluxo entre ‘coleta → uso → compartilhamento → arquivamento → descarte’.
Esse processo de identificação de atividades passa por todas as áreas de negócio, sem exceção e, por sua concepção abrangente, permite que a empresa revise todas as suas atividades.
Além de propiciar uma visão completa das práticas de cada setor – muitas vezes já destoantes do que foi imaginado quando de sua concepção – o processo de mapeamento permite reflexões que antes estavam relegadas a menor grau de prioridade, dada a preocupação com a execução de atividades do dia a dia do negócio.
É bem comum que colaboradores e gestores se deparem com atividades desnecessárias ou excessivas e que já não fazem sentido para o negócio. Isso em razão do conhecido “sempre foi assim” ou “quando cheguei já era assim”.
Por isso, o mapeamento de atividades permite a revisão dos processos e sua atualização/modernização, impactando em uso de novas tecnologias, avaliação e revisão de fornecedores, otimização e padronização formal das atividades em si, tornando-as mais ágeis e eficazes, gerando ganhos em tempo e dinheiro.
Logicamente, para além desses ganhos, ainda existe o atendimento da LGPD e a visão sobre o correto uso dos dados pessoais.
É parte da avaliação do ciclo de vida dos dados, a análise do atendimento dos princípios da LGPD, da posição da empresa enquanto agente de tratamento, da base legal (se necessário) que autoriza o tratamento dos dados, o apontamento das medidas de segurança necessárias e a oportunização de desenvolvimento de políticas para o negócio.
Como se vê, uma obrigação legal, apesar de destinada à operação de tratamento de dados pessoais permite ganhos e geração de resultados muito além da LGPD.
Se sua organização ainda não iniciou a análise dos tratamentos de dados, pense nesses benefícios para programar o início já!
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Texto escrito por Guilherme Gonçalves Pereira, originalmente publicado no LinkedIn.