Distintividade é uma tema muito importante para o registro de marcas.
O conceito da língua portuguesa para o termo diz se tratar do “que distingue, que mostra diferença, que assinala cada indivíduo ou objeto. Sinal característico; insígnia, emblema, escudo.’’
Para marcas, a #distintividade é uma das características básicas para que o pedido de registro seja deferido, relacionando-se com a própria função da marca.
O INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial , em seu Manual de Marcas, utiliza graus de distintividade ao avaliar pedidos: Não distintivos; Sugestivos/Evocativos; Arbitrários; Fantasiosos.
A marca deve ser de possível individualização em relação a outras do mesmo tipo.
Na análise são consideradas todas as circunstâncias de fato, que são subjetivas. Na avaliação da condição de distintividade do sinal é considerada, em linhas gerais, a impressão gerada pelo conjunto marcário, nas dimensões fonética, gráfica e ideológica, além da função exercida pelos elementos que o compõem e seu grau de integração.
Importante frisar que a marca como um todo é analisada, envolvendo todos os elementos, desde aqueles mais evidentes até os menores, como data de fundação por exemplo, e sua integração.
Sua apreciação leva em conta a capacidade distintiva da marca, como um todo, inibindo o registro de marca que contenha sinais genéricos, necessários, de uso comum ou carentes de distintividade em virtude da sua própria constituição.
A proibição do registro de sinais não distintivos é motivada, em primeiro lugar, pela própria incapacidade de que tais elementos sejam percebidos como marca pelo consumidor.
Além disso, a exclusividade de signo de uso comum, genérico, necessário, vulgar ou descritivo geraria monopólio injusto, uma vez que impediria que os demais concorrentes fizessem uso de termos ou elementos necessários a sua atuação no mercado.
Assim, ficam evidentes os principais pontos que o #INPI procura basear a avaliação do pedido de registro de marca, atentando que a marca como um todo deve ser levada em consideração quando comparado a outro.
E a sua marca? Possui distintividade com relação ao seu mercado de atuação? Se não, ou se nem tiver ideia sobre isso, o auxílio de um especialista é essencial no fortalecimento e proteção da sua marca e seu negócio.
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.