Você sabe como um titular de dados pode apresentar uma reclamação contra uma empresa?
Uma pessoa um pouco desavisada, talvez possa pensar que esse texto trata do mesmo tema abordado na semana anterior: denúncias por descumprimento da LGPD.
A verdade é que são duas coisas diferentes!
A denúncia é a comunicação de uma suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados e, inclusive, pode ser anônima. Ainda, a denúncia possui caráter coletivo, extrapolando o caso de um titular específico.
Já a “petição de titular” é, nas palavras da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, “uma solicitação realizada (…) pelo titular de dados pessoais quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador de dados pessoais”.
Como se sabe, os direitos de titulares são um ponto importantíssimo da LGPD e servem para, dentre outros, permitir que os fundamentos e princípios da lei sejam observados, como, por exemplo, a autodeterminação informativa.
Assim, todas as vezes que um controlador de dados descumprir ou deixar de atender um pedido de direitos do titular de dados, poderá ser apresentada uma petição de titular.
É importante reforçar esse ponto, ou seja, esclarecer que a petição somente pode ser apresentada à ANPD após o titular de dados comprovar que sua reclamação foi primeiramente direcionada ao controlador de dados e que esta não foi solucionada satisfatoriamente.
Assim, o titular de dados deve, obrigatoriamente, estar municiado de documentos que demonstrem o requerimento prévio, o descumprimento dos direitos de titulares e, também, do contato do agente de tratamento violador da lei.
Elementarmente, conforme esclarece a própria ANPD, “os direitos do titular não são absolutos e nem sempre poderão ser atendidos pelo controlador, como no caso do pedido de exclusão de dados em que o controlador tenha a obrigação legal de guardar esses dados, por exemplo”.
Para mais informações e acesso ao formulário de #petição, você pode acessar https://lnkd.in/dR3jk4Ws.
Uma cultura sólida de privacidade e proteção de dados somente será criada se todos os partícipes conhecerem e souberem exercer seus direitos! Entenda como você pode contribuir com a melhoria do ambiente e da maturidade dos agentes de tratamento!
Texto escrito por Guilherme Gonçalves Pereira, originalmente publicado no LinkedIn.