Quais as características das relações de emprego ou trabalho?
Umas das novas modalidades de emprego atualmente são os famosos motoristas de aplicativo. Muitos são os aplicativos que oferecem atualmente esse tipo de serviço, como Uber, 99, inDrive, entre outros.
Em razão disso, uma nova discussão passou a surgir na justiça do trabalho: afinal, existe vínculo de emprego entre os #motoristas de aplicativo e as empresas fornecedoras do serviço?
Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT3, envolvendo a plataforma Cabify, os desembargadores do trabalho entenderam que entre a #plataforma e o #motorista haveria uma relação direta, de natureza empregatícia. Completaram ainda que a empresa seria uma empresa de transporte, e não apenas de intermediação de relacionamento.
Irresignada com a decisão, a empresa apresentou uma #Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que o #TRT3 teria desrespeitado o que decidido por pelo #STF na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5.835 MC e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que, em resumo, discutiu-se a chamada “Uberização”.
As decisões utilizadas como paradigma para a apresentação da reclamação entenderam que “a proteção constitucional ao trabalho não impõe toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”.
Diante deste entendimento e, considerando a decisão contrária proferida pelo TRT3, o Ministro Alexandre de Moraes, liminarmente, decidiu suspender o processo em trâmite na Justiça do Trabalho.
O Ministro verificou que a decisão do TRT3 contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nas ações mencionadas anteriormente.
Essa é uma discussão que promete ser constante nos próximos anos, contudo, inicialmente, o entendimento majoritário é pela inexistência de vínculo empregatício.
Qual seu entendimento quanto ao assunto?
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Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.
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