Você já se perguntou o que ocorre nas relações de trabalho em negócios ilícitos?
O contrato de trabalho, assim como os demais contratos, é um negócio jurídico e deve respeitar as determinações legais.
Nesse contexto, há uma discussão que paira na justiça do trabalho: é válido o contrato de trabalho para desempenhar atividades ilícitas? É possível reconhecer o vínculo empregatício nesses casos?
Para que o negócio jurídico seja válido, conforme o art. 104 do Código Civil, é necessário o preenchimento de 3 requisitos: a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; c) forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, à primeira vista, seria possível concluir que o contrato que prevê objeto ilícito, não é válido, pois, mesmo que existam todos os requisitos característicos do vínculo empregatício, trata-se de uma prática ilícita.
Um exemplo é o famoso “jogo do bicho”, uma contravenção penal e portanto, prática ilícita.
Em razão disso, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma Orientação Jurisprudencial (OJ199) com o seguinte texto: “É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico”.
Porém, se além das práticas ilícitas, o trabalhador desempenha outras funções lícitas?
No Ag-AIRR n. 113-10.2021.5.13.0008, a Quinta Turma do #TST se deparou com um caso em que uma loteria recorreu contra uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora. Nas razões da loteria, diante da ilicitude de suas atividades (jogo do bicho), o contrato de trabalho não era válido.
No entanto, a Turma do TST destacou que, apesar de a trabalhadora prestar serviços em um local destinado à atividade ilícita, ela não atuava exclusivamente nisso, visto que realizava também atividades lícitas, como recarga de celular e venda de bilhetes de loteria, mantendo, assim, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Portanto, em regra, todo contrato de trabalho que possui como objeto uma atividade ilícita não é válido, por outro lado, em determinados casos, é possível a demonstrar também o desempenho de atividades lícitas, que validariam o contrato em relação a elas.
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Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.