O Trade Dress é uma proteção à aparência de um produto, embalagem ou estabelecimento comercial, que lhe confere identidade diferenciada e icônica.
Essa proteção é ausente de regulamentação expressa e registro específico, ficando dependente de entendimento judicial para proteção do “conjunto-imagem”.
A grande base legal utilizada para sua interpretação é o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, que veda a concorrência desleal, demonstrando a possibilidade de confusão pelos consumidores.
Mas fica a pergunta: que outra medida poderia ser tomada por uma empresa para resguardar seu trade Dress?
No caso Britânia vs Mondial vemos uma alternativa interessante.
Visando proteger de forma mais intensa sua embalagem, que caracteristicamente utilizam um fundo azulado, a Britânia Eletrodomésticos protegeu a criação autoral com registro na Escola de Belas Artes – UFRJ da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, uma das duas entidades responsáveis pelo registro de obras autorais no Brasil, a outra é a Fundação Biblioteca Nacional.
Assim, resguardou a titularidade e anterioridade da criação – a disposição de textos, imagens e cores da embalagem – conferindo a si direitos patrimoniais.
No caso específico, a #Britânia alega que as embalagens da Mondial copiam seu estilo, podendo confundir o público consumidor, requerendo a cessão de uso e indenização.
A defesa da Mondial diz que as embalagens não são imitações e são incapazes de confundir o público.
Após análise pericial, confirmou-se reprodução parcial indevida da obra, caracterizando a dita concorrência desleal, visto a identidade na cor, fundo e outros elementos, além da similitude das atividades das empresas e público alvo, que foram confirmados em recurso.
Assim, a Britânia conseguiu a decisão que buscava, impedindo a concorrente de se aproveitar da sua propriedade intelectual, cuidando de seu patrimônio e investimentos.
Embora não tenha sido a forma de registro mais comum, o procedimento se provou acertado e a mais adequado ao caso.
Mesmo não trazendo inovações no conceito de embalagem ou tendo algo muito característico (como a embalagem da Coca-Cola, por exemplo), a criação da Britânia é suficientemente diferente para ser protegida de cópias.
As possibilidades de proteção são inúmeras, mas elas só tem valor se estão adequadas aos produtos e serviços que seu empreendimento oferece. Seu negócio está realmente protegido?
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.