Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão no REsp 1.726.804/RJ que julgou possível caso de violação de Trade Dress.
Por se tratar de um termo estrangeiro e que não é encontrado em nossa legislação, necessário explicar que o Trade Dress é um conceito surgido nos EUA, a fim de proteger além de simplesmente a marca, mas todo o “conjunto-imagem”.
Para tentar ilustrar, pense no layout de um posto de combustíveis. Basta ver a cor do posto e o tipo de formato do telhado para já se saber qual a bandeira do estabelecimento. O mesmo vale para outros tipos de comércios, como lanchonetes, cafés, lojas de roupas, etc.
Assim, o Trade Dress engloba todo o conceito do empreendimento, marcando um grande diferencial naquele negócio em relação aos concorrentes e recebendo proteção especial que independe de registro formal, mas dependente do Judiciário.
Ocorre que, assim como o registro de marca, a sua defesa deve ser sempre ágil e eficiente.
No caso em questão, mencionado no início do texto, a autora TRATEX acusou a ré NEUTROX de violar seu Trade Dress, pela similaridade de produtos e embalagens.
Para resolução desses casos, devem-se observar alguns parâmetros, a fim de verificar possível confusão de marcas sendo: grau de distintividade; grau de semelhança; legitimidade e fama do suposto infrator; tempo de convivência delas no mercado; espécie dos produtos em cotejo; especialização do público-alvo e diluição.
Porém, além de ser reconhecida a falta de originalidade/pioneirismo, visto que a roupagem mercadológica das duas seguiam as tendências do mercado, como diversas outras marcas do mesmo segmento, inexistência de possibilidade de confundir consumidores, as marcas convivem em harmonia há mais de 40 anos.
Essa demora no agir foi um dos pontos fundamentais para a decisão, que permitiu a existência das duas concorrentes, sendo ambas obrigadas a coexistirem.
Inclusive, a demora no agir é muito comum no mercado, especialmente de produtos comuns em supermercados, como embalagens de iogurte ou bolachas.
Assim que surge uma inovação, o mercado tende a segui-la e se o autor da inovação não age de forma rápida e eficaz, logo todos os concorrentes se aproveitarão dos seus feitos.
Com um registro de marca e proteção do Trade Dress, a situação é a mesma, se não é realizada uma defesa ativa, evitando que concorrentes diluam a marca e o “conjunto-imagem” no mercado, corre-se o risco de ter que conviver com diversas outras marcas parecidas, prejudicando na distintividade tão desejada.
Por isso é crucial estar atento ao mercado de atuação, especialmente nos meios digitais, para evitar a desvalorização do maior ativo da sua empresa, ou seja, a sua identidade para o público consumidor.
Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no Linkedin.
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