Você sabe qual a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho que resulte em morte do empregado?
Em outra oportunidade, falamos sobre o uso de EPIs para prevenção de acidentes do trabalho, destacando a importância tanto para o empregado como para o empregador.¹
De acordo com Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho – OIT, o #Brasil é o 2º país do #G20 em mortalidade por acidentes no trabalho.
A morte por acidente de trabalho reflete não só na esfera trabalhista, mas em diversas áreas do direito, como as áreas cíveis e penais, por exemplo.
Com a morte do empregado, seu contrato de trabalho é extinto e as verbas rescisórias que lhe seriam de direito devem ser pagas aos seus beneficiários e herdeiros.
Em decorrência do acidente será aberto inquérito civil para investigação, objetivando verificar o motivo que ocasionou o acidente e se houve alguma ação ou omissão do empregador.
Em caso de acidente com morte do empregado, constatando-se que o fato ocorreu em razão da ausência de fornecimento de equipamentos de proteção pelo empregador, este será responsabilizado pela morte do empregado.
Sendo o empregador responsabilizado pela morte, será obrigado a pagar indenização por danos materiais e morais à família do empregado falecido.
Esta indenização pode abranger não só as de imediata mensuração (despesas com funeral, por exemplo), mas também as perdas que a família terá com a ausência do familiar para seu sustento, assegurando aos dependentes as mesmas condições financeiras que teriam se não tivesse ocorrido o fato.
Por fim, mas não menos importante, a ocorrência de acidentes no local de trabalho acaba chamando a atenção dos órgãos fiscalizadores, que poderão realizar inspeções administrativas, tendo como possíveis consequências a paralisação dos serviços e aplicação de sanções e multas.
Portanto, é possível concluir que as precauções para que sejam evitados os acidentes de trabalho são de extrema importância para a empresa, pois a ocorrência de um único fato pode ocasionar uma série de consequências que acarretarão em grande prejuízo a todos os envolvidos.
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Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.