Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção nos últimos meses. O julgado do Recurso Especial 1.912.519 entendeu não existir concorrência desleal em caso de marca utilizada por uma igreja pela baixa distintividade (ser uma marca fraca) e pelo direito de livre profissão da fé.
Antes de proceder, primeiro importante entendermos o que seria uma marca fraca.
Conforme descreve o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial no seu Manual de Marcas, marcas fracas são sinais que sugerem características do produto sem descrevê-lo, sendo passíveis de registro mas sem grande poder distintivo, como no caso de “comprebem” para uma marca de supermercados (Manual disponível em https://lnkd.in/dtjVGwUU).
A decisão citada no início deste artigo, portanto, refere-se a estes sinais, porém, agregado a outro importante tema.
A defesa da propriedade intelectual – e por consequência, das marcas – não pode ser analisada de forma isolada sem observação de outros direitos previstos em nossa extensa legislação.
Neste caso, o autor defendia que o domínio “vozesmormons.com.br”, registrado por terceiro, violaria sua marca “mormon”.
Aqui vemos que além da marca “mormon” não ter elementos fortes que os diferenciem, valendo-se de expressão de uso comum dentro da religião, uma exclusividade sobre este termo feriria o direito constitucional de livre profissão da fé.
Acolher o pedido de exclusividade seria o mesmo que impedir outras igrejas do mesmo viés ideológico de utilizar um termo que é comum, e isso não poderia ser permitido.
No ramo comercial, seria o mesmo caso alguém possuísse o direito de uso exclusivo da marca “água” e impedisse qualquer outra pessoa de vender água.
O prejuízo ao público “consumidor” nos dois casos – o real e o fictício – é muito maior do que qualquer benefício que a empresa ou os próprios consumidores poderiam ter.
Nenhum ramo do direito pode ser avaliado de forma solitária, e a propriedade intelectual não foge a essa regra.
Esse é apenas um exemplo dos cuidados necessários a se tomar quando se planeja uma marca, sendo assim imprescindível para o crescimento do negócio um forte trabalho na sua escolha e devida proteção junto ao INPI, trabalho que acaba sendo muito facilitado com o apoio de especialistas que visam evitar problemas e reduzir riscos.
Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no Linkedin.
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