As redes sociais são grandes impulsionadores de diversas empresas, gerando engajamento, visualizações e servindo como uma vitrine de seus produtos para novos clientes.
No entanto, a utilização desses meios deve ocorrer de forma responsável e observando o direito dos envolvidos, seja um post, vídeo ou qualquer forma de divulgação.
Tendo em vista esse ema, destacamos um caso envolvendo a rede social “TIKTOK”, o direito civil, #trabalhista e a LGPD.
Em Teófilo Otoni/MG, uma ex-funcionária ajuízou uma ação trabalhista contra sua antiga empregadora, requerendo #indenização por danos morais, por uso de sua imagem em vídeos no #TIKTOK.
De acordo com os relatos da ex-funcionária, que à época em que trabalhava na empresa estava grávida, ela era obrigada a dançar em vídeos idealizados para venda de produtos, com contexto sexual e situação vexatória.
Em defesa, a empresa afirmou que os vídeos não tinham finalidade de comercialização dos produtos e a participação das funcionárias era voluntária.
Entretanto, o juiz do trabalho não acatou a defesa da #empresa.
Segundo o Magistrado, a utilização da imagem da ex-funcionária para comercialização dos produtos, sem sua anuência e compensação pecuniária, fere o #direito de imagem (artigo 20 do Código Civil).
Em relação a participação, o juiz analisou o caso sob as óticas da lei trabalhista e da #LGPD. A legislação de proteção de dados destaca que o consentimento deve ser a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
De acordo com o entendimento, cabe ao #controlador a prova quanto ao #consentimento para tratar os dados. Porém, este consentimento, na relação de #trabalho, pode não ocorrer de forma livre.
Por fim, condenou a empresa a pagar de R$ 12 mil a título de danos morais.
Neste caso, é possível verificar a necessidade de uma análise prévia quando traçamos algum tipo de estratégia, pois, apesar de não haver proibição na realização de vídeos, a prática deve ser adequada e observados os direitos dos participantes.
Em que pese a especificação de cada área, o direito em muitos casos se entrelaça e, em alguns casos, somos surpreendidos com demandas como a demonstrada acima.
Portanto, antes de executar qualquer estratégia, consulte um profissional e faça a análise prévia dos #riscos, evitando, assim, problemas futuros.
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