Você já parou para pensar o que são “bons costumes”?
A Lei de Propriedade Industrial (LPI), artigos 18, 100 e 124 impede o registro de #patentes, desenhos industriais e marcas contrárias aos “bons costumes”. Como se sabe, a propriedade intelectual – e qualquer outra área do direito – não pode ser vista de forma individual, sem entender o contexto ou conhecimentos conexos envolvidos.
Os costumes (bons os maus) mudam com certa frequência.
Os conceitos e entendimentos de 2023 são diferentes dos da época da #LPI, em 1996, mesmo que o lapso temporal não seja tão grande assim quanto com relação a outras legislações, como o Código Penal que é de 1940.
Mas é tempo suficiente para muitas mudanças em se tratando de costumes sociais. A internet, por exemplo, era um embrião simples de algo que hoje é essencial em nossas vidas.
Diferentemente dela, que sempre foi legalizada, temos hoje a possibilidade de utilizar medicamentos derivados de cannabis desde março de 2020, quando a ANVISA, por meio de resolução, regulamentou a fabricação, comercialização e importação de produtos derivados de #cannabis para fins medicinais.
Sem entrar no mérito da eficácia do medicamento, o mercado para estes medicinais cresce cada vez mais não só no Brasil como no mundo. Conforme o The Green Hub, o mercado global de cannabis legal movimentará em torno de US$ 55,3 bilhões em 2024.
Tratando-se de fármacos muito procurados, evidente que o interesse das produtoras em proteger a propriedade intelectual de suas criações, sejam marcas ou patentes.
Então o INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial passou a analisar de forma detalhada pedidos que antes seriam sumariamente rejeitados.
Hoje, porém, isso é possível.
Evidente que os requisitos são maiores e o nível de atenção do examinador é especial, já que apenas os produtos lícitos têm a possibilidade de conseguir esse registro, com o INPI até formulando exigências para os depositantes esclarecerem a licitude e identificação específica dos produtos a serem registrados.
É interessante ver que a propriedade intelectual tem evoluído em conjunto com a sociedade, atendendo aos anseios dos interessados sempre que possível e a importância de se ter uma orientação profissional para atingir o objetivo desejado.
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.