Você sabe o que é uma dispensa discriminatória?
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
O entendimento possui embasamento constitucional, como a proteção à vida e a dignidade humana.
As dúvidas sobre o tema giram sobre o “outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”, deixando aberta a interpretação as doenças e atitudes que acarretam em dispensa por preconceito.
Recente ação movida por um fisiologista, dispensado durante um tratamento de câncer de próstata por um clube de futebol, determinou a reintegração e reestabelecimento do plano de saúde do funcionário.
O autor narrou que iniciou tratamento no ano de 2012, mesmo ano em que contratado pelo clube. Em 2014, o clube deu aviso prévio ao funcionário, mas, após saber da doença, afastou-o de suas atividades, mantendo o salário e após oito meses, foi afastado pelo INSS. Após receber alta no ano de 2016, foi dispensado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manifestou-se favorável ao trabalhador, entendendo que houve discriminação por parte do clube e determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, além de indenização por danos morais.
Contudo, após recurso ao #TST, houve reforma da decisão, ao argumento de que o câncer de próstata não se enquadraria na Súmula 443. A decisão considerou que o clube, após ter tido conhecimento da doença, ainda permitiu que o funcionário frequentasse o local de trabalho, almoçasse no centro do treinamento e manteve os seus salários.
O autor opôs embargos à SDI-1, que entendeu que frequentar o centro de treinamento e a continuidade dos pagamentos dos salários não teve relação direta com o término do contrato de trabalho. Destacou-se que a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é um indício de que o clube tomou a decisão em razão da necessidade de afastamento para o tratamento. Por fim, frisou-se que a jurisprudência da SDI-1 reconhece a natureza estigmatizante do câncer de próstata.
Diante desse julgado, é possível perceber que o tema de dispensa discriminatória ainda é obscuro na jurisprudência brasileira.
Na posição de empregador, deve-se sempre estar atento aos casos e analisá-los individual e previamente, para se evitar o risco futuro de reconhecimento de dispensa discriminatória.
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Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.