A legislação trabalhista prevê a estabilidade provisória como uma garantia ao trabalhador e tem como objetivo impedir que o empregado seja demitido de forma arbitrária em algumas situações específicas.
Abaixo listamos as hipóteses que geram estabilidade:
Acidente de Trabalho: o Acidente de trabalho se configura pela ocorrência de lesões ou perda da capacidade corporal, durante o desempenho do trabalho. Esta estabilidade inicia-se do momento da ocorrência e dura até o prazo de 12 meses após o término do auxílio-acidentário.
Gestantes: as gestantes possuem estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Trata-se de uma das estabilidades mais fortes, visto que ela geralmente é reconhecida mesmo se a empregada já estava grávida antes da contratação, independe de tempo de trabalho na empresa e até mesmo com o pedido de demissão da própria empregada, a estabilidade pode ser reconhecida. Importante destacar que a força dessa estabilidade é baseada na proteção do feto, e não somente da gestante.
Membros da CIPA: os empregados integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a famosa “CIPA”, possuem estabilidade empregatícia, que inicia-se já no momento de registro da candidatura e dura até um ano após o fim do mandato.
Dirigentes Sindicais: durante o período em que o trabalhador estiver no cargo de dirigente sindical, até um ano após o seu desligamento do cargo, é garantida a estabilidade ao empregado.
Greve: visando proteger o direito de manifestação dos empregados, os grevistas também possuem estabilidade, a qual começa com o início da greve e dura até um ano após a data de término da greve.
Assim como é importante que os trabalhadores tenham conhecimento de seus direitos, é de extrema importância que os empregadores também saibam as hipóteses e os detalhes de cada estabilidade provisória.
Desta forma, é possibilitado o planejamento sobre como agir em determinados casos, gerando menos transtornos e até mesmo evitando gastos desnecessários.
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O tema da #estabilidade provisória de #colaboradores é recorrente nos âmbitos empresariais.
A legislação trabalhista prevê a estabilidade provisória como uma garantia ao trabalhador e tem como objetivo impedir que o empregado seja demitido de forma arbitrária em algumas situações específicas.
Abaixo listamos as hipóteses que geram estabilidade:
Acidente de Trabalho: o Acidente de trabalho se configura pela ocorrência de lesões ou perda da capacidade corporal, durante o desempenho do trabalho. Esta estabilidade inicia-se do momento da ocorrência e dura até o prazo de 12 meses após o término do auxílio-acidentário.
Gestantes: as gestantes possuem estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Trata-se de uma das estabilidades mais fortes, visto que ela geralmente é reconhecida mesmo se a empregada já estava grávida antes da contratação, independe de tempo de trabalho na empresa e até mesmo com o pedido de demissão da própria empregada, a estabilidade pode ser reconhecida. Importante destacar que a força dessa estabilidade é baseada na proteção do feto, e não somente da gestante.
Membros da CIPA: os empregados integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a famosa “CIPA”, possuem estabilidade empregatícia, que inicia-se já no momento de registro da candidatura e dura até um ano após o fim do mandato.
Dirigentes Sindicais: durante o período em que o trabalhador estiver no cargo de dirigente sindical, até um ano após o seu desligamento do cargo, é garantida a estabilidade ao empregado.
Greve: visando proteger o direito de manifestação dos empregados, os grevistas também possuem estabilidade, a qual começa com o início da greve e dura até um ano após a data de término da greve.
Assim como é importante que os trabalhadores tenham conhecimento de seus direitos, é de extrema importância que os empregadores também saibam as hipóteses e os detalhes de cada estabilidade provisória.
Desta forma, é possibilitado o planejamento sobre como agir em determinados casos, gerando menos transtornos e até mesmo evitando gastos desnecessários.
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