A #estratégia de proteção intelectual é contextual e atrelada aos objetivos do titular da propriedade.
Compositores se protegem através do direito #autoral, lojas de departamentos fazem forte uso do registro de marca, a indústria automotiva usa proteções concedidas a desenhos industriais e a farmacêutica aplica o uso de #patentes em larga escala.
Isso porque, dependendo do produto ou serviço e o ramo, alguma proteção pode ser mais importante ou se encaixar melhor para proteger os interesses de seu titular.
Patentes e desenhos industriais possuem prazos de vigências com renovação limitada, já o registro de marca tem possibilidade de renovação ilimitada.
Mas dentre os ramos do mercado em geral, um chama atenção para esse artigo – a indústria da moda. Afinal, qual seria a proteção adequada?
Evidente que inovações no ramo da moda quase nunca se encaixariam em uma patente, que exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Também, embora pudesse parecer que sim, não se encaixam em desenho industrial.
O registro de marca seria uma adequada proteção, mas não apenas da forma tradicional, como uma logo ou um nome.
Ele permite que marcas com visuais muito tradicionais consigam proteger suas criações de forma eficiente. Os tênis da Vans, a VF Company são um exemplo forte, visto que a empresa utiliza em quase todos os modelos uma listra característica que não existe na marca em si.
Em marcas de luxo como Gucci e Louis Vuitton isso também é latente, já que essas marcas possuem padrões de estampa, cores e posicionamentos de detalhes muito característicos, a ponto de serem realmente identificados como uma marca. A estampa clássica da Burberry é outro exemplo, embora possua também um registro mais tradicional.
Dependendo da situação, a proteção pode vir através do trade dress. Porém, como não há legislação nem registro para esse tipo de proteção, esta fica dependente do entendimento do Judiciário.
A indústria da moda é apenas um exemplo de situações que não são apenas “preto e branco”. A propriedade intelectual é cercada de nuances que apenas com um estudo minucioso e a atenção necessária podem ser realmente protegidos, sem riscos para os seus titulares.
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Compositores se protegem através do direito #autoral, lojas de departamentos fazem forte uso do registro de marca, a indústria automotiva usa proteções concedidas a desenhos industriais e a farmacêutica aplica o uso de #patentes em larga escala.
Isso porque, dependendo do produto ou serviço e o ramo, alguma proteção pode ser mais importante ou se encaixar melhor para proteger os interesses de seu titular.
Patentes e desenhos industriais possuem prazos de vigências com renovação limitada, já o registro de marca tem possibilidade de renovação ilimitada.
Mas dentre os ramos do mercado em geral, um chama atenção para esse artigo – a indústria da moda. Afinal, qual seria a proteção adequada?
Evidente que inovações no ramo da moda quase nunca se encaixariam em uma patente, que exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Também, embora pudesse parecer que sim, não se encaixam em desenho industrial.
O registro de marca seria uma adequada proteção, mas não apenas da forma tradicional, como uma logo ou um nome.
Trata-se do registro de marca de posição, regulamentado pelo INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial na Portaria 08/2022 (https://lnkd.in/ev5rb2WM).
Ele permite que marcas com visuais muito tradicionais consigam proteger suas criações de forma eficiente. Os tênis da Vans, a VF Company são um exemplo forte, visto que a empresa utiliza em quase todos os modelos uma listra característica que não existe na marca em si.
Em marcas de luxo como Gucci e Louis Vuitton isso também é latente, já que essas marcas possuem padrões de estampa, cores e posicionamentos de detalhes muito característicos, a ponto de serem realmente identificados como uma marca. A estampa clássica da Burberry é outro exemplo, embora possua também um registro mais tradicional.
Dependendo da situação, a proteção pode vir através do trade dress. Porém, como não há legislação nem registro para esse tipo de proteção, esta fica dependente do entendimento do Judiciário.
A indústria da moda é apenas um exemplo de situações que não são apenas “preto e branco”. A propriedade intelectual é cercada de nuances que apenas com um estudo minucioso e a atenção necessária podem ser realmente protegidos, sem riscos para os seus titulares.
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