O sistema de registro de marcas se baseia pela classificação dos segmentos, chamada de Classificação Nice de Produtos e Serviços.
Essa classificação é fruto de um acordo internacional concluído em 1957, na cidade Nice, e divide os possíveis produtos e serviços para o registro de marcas em 45 classes, sendo 34 de produtos e 11 de serviços.
Essa classificação tem diversos fins, entre eles limitar a atuação e proteção de uma marca para apenas aquele segmento que atua, a fim de evitar o abuso do direito por um titular.
Por exemplo, uma marca dedicada unicamente a produção de tintas e vernizes não poderia ser óbice para o nome de uma lanchonete, visto a impossibilidade de um potencial consumidor confundir uma marca exposta em uma lata de tinta e uma lanchonete.
O maior interessado quando se trata de registro de marca é o #consumidor.
Porém, algumas marcas por vezes se tornam tão grandes e importantes que escapam de seu segmento original – gerando inclusive a necessidade de novos registros de marca – podendo até se tornar uma marca de alto renome (tema para outro artigo).
Nesse sentido, um caso curioso está em andamento no Conselho de Apelação e Julgamento de Marcas dos EUA, envolvendo a banda Iron Maiden e uma marca de roupas chamada Maiden Wear.
A banda britânica é um ícone do heavy metal, sendo mundialmente conhecida por suas músicas, e possui diversos registros de marca pelo mundo, incluindo no Brasil, e não se limitando apenas à questões ligadas a música.
No universo do rock é muito comum a venda de produtos de vestuário com as marcas das bandas, principalmente camisetas.
Já a marca Maiden Wear, que está tentando conseguir o seu registro, é atuante no segmento de lingerie.
Porém, como calcinhas e sutiãs também se encontram na mesma classe de camisetas e bonés, há um conflito sobre o uso do termo “Maiden”, que está sendo impugnado pela banda.
Embora possa parecer impossível que alguém vá confundir uma peça de lingerie com qualquer peça de vestuário do Iron Maiden, o conflito existente pela classificação também é inegável.
A impugnação apresentada pela banda defende que o termo dominante “Maiden” traz semelhança e confusão com o nome do lendário grupo, sendo suscetível de enganar o consumidor.
A situação ainda está pendente de análise pelo órgão americano, mas explicita a necessidade do cuidado e auxílio de profissionais capacitados ao fazer seu #branding, definir sua segmentação e proteger a sua marca.
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Essa classificação é fruto de um acordo internacional concluído em 1957, na cidade Nice, e divide os possíveis produtos e serviços para o registro de marcas em 45 classes, sendo 34 de produtos e 11 de serviços.
Essa classificação tem diversos fins, entre eles limitar a atuação e proteção de uma marca para apenas aquele segmento que atua, a fim de evitar o abuso do direito por um titular.
Por exemplo, uma marca dedicada unicamente a produção de tintas e vernizes não poderia ser óbice para o nome de uma lanchonete, visto a impossibilidade de um potencial consumidor confundir uma marca exposta em uma lata de tinta e uma lanchonete.
O maior interessado quando se trata de registro de marca é o #consumidor.
Porém, algumas marcas por vezes se tornam tão grandes e importantes que escapam de seu segmento original – gerando inclusive a necessidade de novos registros de marca – podendo até se tornar uma marca de alto renome (tema para outro artigo).
Nesse sentido, um caso curioso está em andamento no Conselho de Apelação e Julgamento de Marcas dos EUA, envolvendo a banda Iron Maiden e uma marca de roupas chamada Maiden Wear.
A banda britânica é um ícone do heavy metal, sendo mundialmente conhecida por suas músicas, e possui diversos registros de marca pelo mundo, incluindo no Brasil, e não se limitando apenas à questões ligadas a música.
No universo do rock é muito comum a venda de produtos de vestuário com as marcas das bandas, principalmente camisetas.
Já a marca Maiden Wear, que está tentando conseguir o seu registro, é atuante no segmento de lingerie.
Porém, como calcinhas e sutiãs também se encontram na mesma classe de camisetas e bonés, há um conflito sobre o uso do termo “Maiden”, que está sendo impugnado pela banda.
Embora possa parecer impossível que alguém vá confundir uma peça de lingerie com qualquer peça de vestuário do Iron Maiden, o conflito existente pela classificação também é inegável.
A impugnação apresentada pela banda defende que o termo dominante “Maiden” traz semelhança e confusão com o nome do lendário grupo, sendo suscetível de enganar o consumidor.
A situação ainda está pendente de análise pelo órgão americano, mas explicita a necessidade do cuidado e auxílio de profissionais capacitados ao fazer seu #branding, definir sua segmentação e proteger a sua marca.
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