IP (Protocolo da Internet) é um conjunto de números atribuídos a cada dispositivo conectado à internet (123.45.678.9).
Esse conjunto único de números desempenha um papel fundamental na comunicação e roteamento de dados pela rede. A título de exemplo, IP é o “CPF” do dispositivo do usuário.
Em 2011, a Corte Europeia decidiu que “a recolha e identificação dos endereços IP dos utilizadores que estão na origem do envio de conteúdos ilícitos na rede, sendo esses endereços dados pessoais protegidos, uma vez que permitem a identificação precisa dos referidos utilizadores” (https://lnkd.in/eBgsxpJw).
Na mesma linha, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos EUA, em 2016, decidiu que o endereço IP é uma informação pessoal quando combinada com outros dados que possam identificar um indivíduo (Caso Braitberg v. Charter Communications).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entretanto, não está distante de tais entendimentos, já que o endereço de IP, em terras Brasileiras, também é considerado um dado pessoal e deve ser protegido como tal.
Isso porque ele poderá ser usado para identificar e rastrear um usuário na internet. Ainda que o IP aparentemente seja um conjunto de números, em tese, sem identificação alguma, quando associado com outros dados, como registros de atividades on-line ou informações fornecidas por um provedor de serviços de internet, pode-se vincular o endereço IP a uma pessoa ou organização específica.
Essa prática é frequentemente utilizada na investigação de crimes digitais, como a criação de perfis falsos, com o intuito de identificar os infratores.
Dessa forma, as organizações cientes disso, devem resguardar os direitos dos titulares de dados pessoais e isso pode ser feito de algumas maneiras, tais como:
a) ter uma base legal clara para o tratamento desse dado pessoal;
b) ser transparente com relação aos dados coletados e a maneira com as quais lidará com aquelas informações;
c) possuir políticas claras de privacidade e proteção de dados ou aviso de privacidade no site institucional.
Portanto, verifique se o endereço de IP está entre os dados que sua organização mantém e trata e, em caso positivo, adeque esse tratamento às normas da LGPD, observando princípios, bases legais e medidas de segurança adequadas.
Ao optar por fazer esse contato você assume ter ciência que está sob os termos da política de privacidade do Whatsapp, caso queira conhecê-la acesse: https://www.whatsapp.com/privacy
Esse conjunto único de números desempenha um papel fundamental na comunicação e roteamento de dados pela rede. A título de exemplo, IP é o “CPF” do dispositivo do usuário.
Em 2011, a Corte Europeia decidiu que “a recolha e identificação dos endereços IP dos utilizadores que estão na origem do envio de conteúdos ilícitos na rede, sendo esses endereços dados pessoais protegidos, uma vez que permitem a identificação precisa dos referidos utilizadores” (https://lnkd.in/eBgsxpJw).
Na mesma linha, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos EUA, em 2016, decidiu que o endereço IP é uma informação pessoal quando combinada com outros dados que possam identificar um indivíduo (Caso Braitberg v. Charter Communications).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entretanto, não está distante de tais entendimentos, já que o endereço de IP, em terras Brasileiras, também é considerado um dado pessoal e deve ser protegido como tal.
Isso porque ele poderá ser usado para identificar e rastrear um usuário na internet. Ainda que o IP aparentemente seja um conjunto de números, em tese, sem identificação alguma, quando associado com outros dados, como registros de atividades on-line ou informações fornecidas por um provedor de serviços de internet, pode-se vincular o endereço IP a uma pessoa ou organização específica.
Essa prática é frequentemente utilizada na investigação de crimes digitais, como a criação de perfis falsos, com o intuito de identificar os infratores.
Dessa forma, as organizações cientes disso, devem resguardar os direitos dos titulares de dados pessoais e isso pode ser feito de algumas maneiras, tais como:
a) ter uma base legal clara para o tratamento desse dado pessoal;
b) ser transparente com relação aos dados coletados e a maneira com as quais lidará com aquelas informações;
c) possuir políticas claras de privacidade e proteção de dados ou aviso de privacidade no site institucional.
Portanto, verifique se o endereço de IP está entre os dados que sua organização mantém e trata e, em caso positivo, adeque esse tratamento às normas da LGPD, observando princípios, bases legais e medidas de segurança adequadas.
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