Você já ouviu falar em proteção visual de softwares?
Falando de propriedade intelectual, algumas proteções são mais evidentes, como o registro de marca e o registro de patentes, enquanto outros começam a gerar algumas dúvidas, como as proteções de direito autoral.
Mas uma das grandes dúvidas que existem é: como proteger a parte visual de um software?
Que os softwares possuem proteção especial conferida pela Lei n. 9.609/96, com possível registro do programa de computador diretamente no INPI, não é novidade alguma.
Porém, esse registro protege unicamente o código-fonte do programa, e não a sua totalidade ou suas inovações visuais, de layout, UX e UI ou qualquer outra área deste tipo.
Então, qual seria a resposta para a dúvida apresentada? Como não está explícito em nenhuma lei, abre-se margem para interpretações. Alguns entendem que a proteção poderia vir através de registro de desenho industrial.
O desenho industrial originalmente protegia criações plásticas ornamentais aplicadas à indústria, mas com a modernização das produções foi entendido sua possibilidade de incluir criações digitais também.
É um procedimento administrativo que tem um prazo de duração em torno de 4 a 6 meses até um parecer definitivo do INPI, possui taxas iniciais e finais e pode ser válido por até 25 anos.
Outra possibilidade é o registro de layout de software, diretamente na Biblioteca Nacional, que é o órgão governamental responsável por gerenciar registros e proteções de direito autoral.
No caso, entende-se que a criação visual de um site, software ou aplicativo se trata de uma criação autoral, portanto passível deste tipo de proteção. As taxas, em geral, são um pouco inferiores aos do desenho industrial, e a proteção vale até 70 anos após a morte do autor – que é o prazo de proteção para qualquer obra protegida por direito autoral.
Importante frisar que embora a proteção de direito autoral não seja dependente do registro como nos casos das marcas e patentes, seu registro nestes casos é primordial para comprovação da anterioridade, titularidade, uso e propriedade daquele conjunto visual desenvolvido.
Embora sejam opções diferentes, analisadas por órgãos governamentais diferentes, o resultado final é semelhante: a proteção visual do software.
Evidentemente que há uma grande diferença no prazo de proteção, mas softwares, aplicativos, sites… não utilizam o mesmo layout por tanto tempo, não devendo afetar muito a escolha de qual proteção utilizar.
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.