Sabia que seu empregado pode demitir a sua empresa?
A Lei Trabalhista prevê a possibilidade do empregado requerer, judicialmente, a rescisão do seu contrato de trabalho com a #empresa, com o recebimento de todas as #verbas trabalhistas que lhe seriam pagas em caso de #demissão sem justa causa.
Trata-se da rescisão indireta, que pode ser compreendida como “o empregado demitindo a empresa”.
Esta forma de rescisão está descrita na #CLT e prevê sua possibilidade de ocorrência quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
A rescisão indireta só pode ser reconhecida através do ajuizamento da ação trabalhista para sua decretação e fica a critério do empregado continuar trabalhando na empresa até término do processo judicial ou encerrar de imediato a prestação dos serviços, neste último caso, o empregado deixa de receber o salário mensal, obviamente.
No caso de procedência da ação, o contrato de trabalho do empregado é rescindido com pagamento de saldo de salário, FGTS, multa de 40%, férias + 1/3, 13º, aviso prévio e habilitação ao seguro desemprego.
Ainda que seja uma possibilidade, esta é uma medida excepcional e só pode ser utilizada em casos em que há, comprovadamente, a incidência de falta grave do #empregador.
É importante que os empregadores conheçam esta modalidade para que, quando se depararem com essa situação em sua empresa, saibam como proceder de forma a não piorar a sua situação perante o funcionário, bem como, para que saiba como lidar com o empregado que acabou de requerer a rescisão indireta.
#startups #legal #digital #riscos #risks #tecnologia #technology #inovacao #lgpd #gdpr #anpd #proteçãodedados #dataprotection #privacidade #privacy #dadopessoal #personaldata #cybersegurança #cybersecurity #direito #entretenimento #propriedadeintelectual #propriedadeindustrial #governanca #compliance #trabalhista #direitodotrabalho #planejamento #compliancetrabalhista #empregador #empregados #advocacia #emprego #empresas
Texto escrito por Gustavo da Silva de Jesus, originalmente publicado no LinkedIn.