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Essa discussão se baseia na ausência de #contraditório e ampla #defesa para essas empresas que passam a figurar no polo passivo da demanda somente na fase executória.
Mas, afinal, pode-se incluir as empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução do processo?
Diante dessa repercussão e insegurança jurídica, no último mês de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em análise ao RE 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), decidiu suspender as execuções trabalhistas, em todo território nacional, que envolvam o reconhecimento de grupo econômico na fase de execução do processo.
De acordo com o Ministro, “o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica”, bem como o artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil, afirmar regra de “impossibilidade de o cumprimento de sentença ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”.
O Ministro ainda complementa que “inúmeros casos de execução trabalhista, tem implicado constrição do patrimônio (não raras vezes de maneira vultosa) de empresa alheia ao processo de conhecimento que, a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não) grupo econômico trabalhista (o que é proporcionado somente após a garantia do juízo, em embargos à execução)”.
Como se vê, a decisão busca evitar decisões surpresa e que impliquem em súbita tomada de patrimônio das empresas, de maneira desavisada, e que, pela sua natureza, possuem um potencial enorme de comprometer a saúde financeira de empresas que sequer possuíam conhecimento sobre a existência do processo judicial em fase de execução.
O impacto é enorme sobre milhares de ações que tramitam atualmente na Justiça do Trabalho e pode mudar o rumo de muitas execuções que já tiveram o reconhecimento de grupo econômico.
Se sua empresa é parte de um processo trabalhista, por conta de reconhecimento de grupo econômico, certifique-se de verificar se a execução foi suspensa!
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