Você já pensou em expandir sua marca? Expandir a nível internacional?
Saiba que para isso o registro da sua marca no #Brasil não basta!
Porém o INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial , assim como diversos outros escritórios oficiais de propriedade industrial do mundo todo, oferece uma facilidade: o Protocolo de Madri.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que possibilita o protocolo facilitado de uma marca já existente em um país para os demais de interesse do titular da marca.
Obviamente que o primeiro passo é ter o registro ou o pedido de registro da marca em seu país de origem. Com o requerimento feito, pode-se requerer ao #INPI o depósito em outros territórios. O próprio INPI fará um exame formal sobre a marca, bem como conferência sobre as especificações de produtos e serviços.
Ainda há a possibilidade de serem requeridos alguns formulários adicionais ao pedido, se necessário, conforme orientação técnica.
O pagamento do pedido é feito à World Intellectual Property Organization – WIPO, que é a Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI em português), podendo ser pago até via cartão de crédito. Após as etapas feitas pelo INPI e o pagamento realizado, o pedido chega na #WIPO e realizado um novo exame formal.
Se houver necessidade de complementos, a #OMPI notificará o INPI e o requerente para cumpri-las. Finalizado isso, a solicitação é promovida no Cadastro Internacional.
Só aí a OMPI distribui o pedido para os países designados pelo solicitante.
Então, cada escritório nacional fará o seu exame de registrabilidade, podendo ser concedido ou negado, e a decisão será fundamentada e informada ao requerente.
Importante considerar que o critério da anterioridade é bem visado, podendo abalar registros previamente concedidos nacionalmente.
Após a análise completa, cada país requerido dará o seu parecer de forma individualizada, sendo possível que o requerente não tenha a totalidade de registros originalmente desejada.
Dessa forma, os registros em cada país tem autonomia própria, sendo o Protocolo de Madri apenas uma ferramenta facilitadora destes protocolos, sem ter que entender a burocracia de cada Estado para protocolos e trâmites.
Assim como o INPI, cada país tem o seu órgão para verificação da registrabilidade das marcas, com legislações e regramentos próprios. Então, é imprescindível o apoio de profissional capacitado, para garantir o sucesso do seu registro e da expansão do seu negócio.
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.