Você saberia dizer agora quantas marcas têm o seu negócio? E quantos tipos?
Uma empresa pode ter muito mais do que apenas uma única #marca e a pode apresentar de diversas formas.
Diferente do CNPJ, quando se registra uma marca, está se registrando exatamente aquela marca, aqueles elementos visuais e nada mais. Registrar o nome da sua empresa não garante o uso dos nomes de eventuais produtos e serviços.
Esse é o primeiro passo para entender a proteção que seu negócio precisa. O segundo é entender de que formas seus produtos e serviços podem se apresentar no mercado.
O INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial hoje possibilita registrar marcas em 5 modalidades: nominativa, figurativa, mista, tridimensional, de posição.
Nominativa é a marca representada apenas pelo “nome” da marca. Mesmo que exista uma logo definida o registro pode ser feito na forma nominativa.
Esse tipo de registro é útil em diversas situações e recomendado principalmente para marcas que possuam muitas logos diferentes ou que se alterem com frequência, pois com o registro nominativo se garante que o nome da marca está preservado.
Figurativa, pelo contrário, é a marca formada apenas por figuras, sem a existência de texto, como o logo da Nike, por exemplo. O protocolo inclui descrições da figura registrada para análise de semelhança pelo #INPI.
Mistas são marcas compostas por elementos nominativos e figurativos. É um tipo de registro de marca muito comum, pois ajuda a reduzir custos ao possibilitar o registro de uma única marca, em um único processo.
O lado negativo é que o elemento nominativo e figurativo sozinhos não possuem proteção, devendo ser sempre usados em conjunto.
Então em caso de mudança de logomarca ou quando são usadas muitas logos diferentes para o mesmo produto ou serviço a marca terá maiores riscos.
Marcas tridimensionais protegem as criações visualmente distintivas mas sem efeito técnico, como a garrafa da Coca-Cola, a embalagem do Yakult, do Nescau, do Toblerone…
Por fim, as marcas de posição. É a proteção trazida para um sinal, marca, logo colocada em um local específico do produto vendido. As três barras da adidas, o “N” nos tênis New Balance e a “onda” nos tênis da Vans, a VF Company, são exemplos de possíveis marcas de posição.
As possibilidades de proteção são inúmeras, mas elas só tem valor se estão adequadas aos produtos e serviços que seu empreendimento oferece. Seu negócio está realmente protegido?
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Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no LinkedIn.