Houve uma crescente no judiciário nacional acerca do uso indevido de #software, especialmente por #empresas. Esse crescimento também foi observado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as empresas detentoras da propriedade intelectual destes softwares buscando coibir os danos.
Os Softwares possuem proteção na Lei n. 9.609/98, inclusive sobre seus licenciamentos e comercializações.
Assim como em relação aos direitos autorais, como as fotografias, a utilização de softwares com licença oficial muitas vezes é negligenciada por terceiros, que acabam por desrespeitar o trabalho desenvolvido pelos autores.
Seja pela sensação de impunidade, por dificuldades financeiras ou desconhecimento da lei, o fato é que o uso indevido de softwares, especialmente de forma pirata, é recorrente nas casas e empresas brasileiras.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Software, até 2019 mais de 50% das empresas do Brasil utilizavam softwares piratas, representando prejuízo que chega a US$ 1,7 bilhão. Ainda, 46% dos softwares comercializados no Brasil são piratas, isso sem contar softwares irregulares, por exemplo.
As titulares de softwares violados em geral focam seus esforços na contenção do uso indevido por empresas, tendo em vista o volume e valores envolvidos, principalmente. Também pesa que muitos softwares possuem versões gratuitas para pessoas físicas e não para pessoas jurídicas.
Quando levada à esfera judicial, é necessário perícia a fim de identificar a real utilização indevida, que também pode ser feita de forma preliminar, em produção antecipada de prova, antes do #contrafator saber.
Se constatado o uso indevido, a pessoa jurídica é responsabilizada e condenada a pagar indenizações que podem ser a multiplicação do valor das licenças dos programas utilizados ou do valor da mensalidade pelo tempo constatado de uso, dependendo do caso.
Por exemplo, em 26/01/2023 foi julgado o processo 0302642-88.2016.8.24.0058 no #TJSC, em que confirmada a condenação de empresa após constatação em perícia do uso de softwares sem a devida licença pelo titular, com indenização arbitrada em 10 vezes o valor dos programas.
Algumas titulares de software acabam por tomar uma posição mais maleável e educativa, fazendo acordos que incluam a regularização dos programas de computador na empresa.
Fica evidente, por esse crescimento nas demandas, a importância do setor de compliance nas empresas focar a área de propriedade intelectual, a fim de evitar usos de softwares não contratados ou de forma ilegal e reduzir os riscos de problemas como os citados.
#legal #digital #riscos #risks #pirataria #tecnologia #technology #inovacao #lgpd #gdpr #anpd #proteçãodedados #dataprotection #privacidade #privacy #dadopessoal #personaldata #cybersegurança #cybersecurity #direito #entretenimento #marca #propriedadeintelectual #inpi #propriedadeintelecutal #propriedadeindustrial #governanca #compliance
Texto escrito por Gustavo Fernandes de Oliveira, originalmente publicado no Linkedin.